Direitos Humanos - Evolução

Por Claudson Alves de Oliveira
(Dodó Alves)


Na sentença proferida pelo Juiz João Batista Herkenhoff, vimos um sentimento humanitário, significou nossa primeira Edição sobre os Direitos Humanos.

Nessa segunda Edição, vamos ver a evolução histórica da concepção de Direitos Humanos, desde a Antiguidade Clássica até os dias atuais, apontando as raízes dos valores universais e os desafios futuros para a afirmação dos Direitos Humanos.

O objetivo desta segunda edição é termos a dimensão histórica dos Direitos Humanos, para compreender como a humanidade evoluiu até a consagração dos direitos reconhecidos hoje, por meio da análise de fatos históricos que contribuíram para a construção da atual concepção desses direitos.


Os antecedentes históricos dos direitos humanos “O começo, antes de tornar-se evento histórico, é a suprema capacidade do homem; politicamente equivale à liberdade do homem. “o homem foi criado para que houvesse um começo”, disse Agostinho. Cada novo nascimento garante esse começo; ele é, na verdade, cada um de nós.” (Hanna Arendt, In “As Origens do Totalitarismo”).

Na verdade o que são direitos humanos? Primordial é definir o que são “Direitos Humanos”, tal como compreendemos hoje, para então avaliarmos sua evolução histórica. Eles podem ser considerados como um conjunto de valores comuns à humanidade, entendidos individual ou coletivamente, considerados inerentes à natureza humana e, portanto não cabe ao direito constituí-los, mas apenas declará-los, são inalienáveis e imprescritíveis por princípio.

Segundo Jack Donnely, o conceito de Direitos Humanos, pode ser compreendido como um conjunto de direitos que incluem: a) Direitos Pessoais, como o direito à personalidade, à vida, à integridade; b)Direitos Judiciais: como por exemplo o acesso à justiça e ao devido processo legal; c)Liberdades civis, como a liberdade de expressão e a liberdade provisória; d) Direitos de subsistência, contidos no direito à alimentação e a um ambiente saudável; e) Direito Econômicos, feito o direito à remuneração e ao crédito; f) Direitos Sociais e Culturais, como o direito à educação, saúde e segurança ; g) Direitos Políticos, compreendidos no direito ao sufrágio e à participação democrática.

Porém, para compreendermos a concepção moderna de Direitos Humanos, é necessário entendê-los como fruto de um processo histórico de construção de valores comuns à humanidade.


A concepção que temos hoje de Direitos Humanos foi sendo construída ao longo da história, acompanhando a evolução e as necessidades da humanidade.

Assim, os Direitos Humanos são fruto da sua época. Em relação a isso, repercute-se o pensamento de Norberto Bobbio, então vejamos:

“Refletindo sobre o tema dos direitos do homem, pareceu-me poder dizer que ele indica um sinal de progresso moral da humanidade. Mas é esse o único sentido? Quando reflito sobre outros aspectos de nosso tempo – por exemplo, sobre a vertiginosa corrida armamentista, que põe em perigo a própria vida na terra -, sinto-me obrigado a dar uma resposta completamente diversa. (...) O progresso para Kant, não era necessário. Era apenas possível. Ele criticava os “políticos” por não terem confiança na virtude e na força da motivação moral, bem como por viverem repetindo que “o mundo foi sempre assim como vemos hoje”. Kant comentava que, com essa atitude, tais “políticos” faziam com que o objeto de sua previsão – ou seja, a imobilidade e a monótona repetitividade da história – se realizasse efetivamente. Desse modo, retardavam propositalmente os meios que poderiam assegurar o progresso para melhor. Com relação às grandes aspirações dos homens de boa vontade, já estamos demasiadamente atrasados. Busquemos não aumentar esse atraso com nossa incredulidade, com nossa indolência, com nosso ceticismo. Não temos muito tempo a perder”. (BOBBIO, 2010, p. 64).

Na terceira postagem, vamos acompanhar a evolução histórica da concepção de Direitos Humanos, em distintas épocas.

Referências Bibliográficas:
MAHLKE, Helisane, Direitos Humanos, American College of Brazilian Studies
Santo Agostinho, De Civitate Dei, livro 12, capítulo 20.
DONNELY, Jack. Universal Human Rights in Theory and

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