Dodó Alves: Como foi introduzida a sociologia juridica em nossas vidas, compreendendo Emile Durkheim...

Emile Durkheim é o principal responsável pelo padrão de organização visual da Sociologia como disciplina acadêmica. Ele realizou procurando delimitar o objeto de análise, preocupando-se com o entendimento em estabelecer um método de pesquisa introduzindo a disciplina no meio acadêmico.
O autor visualizava a sociedade como um conjunto podendo ser entendido como “[...] as diversas maneira de agir, de sentir e pensar, exteriores aos indivíduos, e que são dotadas de um poder de coerção em virtude do qual esses fatos se impõem [...]”.
Neste sentido Emile Durkheim dá nascimento ao “Fato Social” como uma ferramenta externo que dentro da obrigatoriedade resultando em fluxo as relações dos indivíduos em sociedade.
Quanto à teoria durkheimiana, passa a entender o Direito como Fator de Socialização e termômetro de solidariedade. Vendo a socialização como um processo que internaliza o meio e tudo aquilo que habita nossas mentes que norteia o que devemos nos comportar.
Já a solidariedade como aquilo que une os indivíduos em comunidade, mantendo um formato coeso. Emile Durkheim passa a dividir esta solidariedade em mecânica e orgânica, a primeira em que os talentos são repartidos em maior intensidade, tornando igualitária a vida em grupos. Enquanto a segunda, a onde os talentos são poucos repartidos em maior intensidade, tornando-se diferença entre os indivíduos.
A distinção das classes se dá no sentido que a valoração de uma infringência é diferentemente potencializada no sentido em que uma violação tem maior validade na mecânica, tendo como fato complicador por todos os indivíduos serem iguais e possuírem uma característica de identidade de comportamento. Enquanto na orgânica a valoração de uma ofensa é ponderada com menor gravidade tendo em vista a composição de diferente natureza da sociedade, neste sentido o que pode ser ruim ou grave para um sujeito não pode ser para outro.
Na obra “O suicídio”, Emile Durkheim em seus estudos relata o conceito de anomia, onde de acordo com o autor anomia é uma quebra de normas sociais, ou seja, é um modo de situação resultante no qual as normas não mais controlam as atividades dos indivíduos. O autor observou que esse período de intervalo social de falência de valores elevam as taxas de suicídio.
O autor dividiu o suicídio em três tipos, o suicídio egoísta que provem da falta de integração social. O suicídio altruísta que ocorre devido a grande coesão e relação dos indivíduos com a sociedade que deixa de lado a individualidade de valores tornando-se disposto a abrir mão de sua vida aos interesses da sociedade ou do grupo. O suicídio anômico ocorre quando a sociedade da direção e limita os comportamentos dos indivíduos.

Que Deus nos abençoe!

Por Claudson Alves Oliveira
Dodó Alves
oliveiraclaudson2009@hotmail.com

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