Lourival Sousa: É mortal o não uso do cinto de segurança no banco traseiro dos veiculos


Sensação de proteção no banco de trás, sem cinto, é falsa, diz especialista. IBGE aponta que apenas 50,2% sempre usam cinto nos assentos de trás. Airbag é equipamento de segurança auxiliar.


O QUE OCORRE EM UMA COLISÃO
O peso do indivíduo atrás sobre o da frente equivale ao de mamíferos de grande porte como um elefante, hipopótamos ou rinoceronte.
Por isso quem sofre acidente no banco traseiro e está sem cinto corre o risco de morrer e matar tanto motorista quanto o carona.
Quanto maior é a velocidade do carro, maior o impacto.
Colisões podem causar lesões múltiplas no crânio, tórax, face, ossos, pele, músculos, nervos, vasos sanguíneos e vísceras.
Em uma batida, o corpo do passageiro de trás é atirado para frente com uma força até 50 vezes maior que seu peso, provocada pela desaceleração do carro.
O cinto no banco traseiro reduz em 60% os traumas de coluna e em 40% lesões no tórax e abdômen.
Fonte: http://g1.globo.com/carros/noticia/2015/06/cinto-de-seguranca-ainda-e-pouco-usado-no-banco-traseiro.html

CAMPANHA EDUCATIVA DE MOTOCICLISTAS

A Campanha SOS VIDA retomou os contatos com concessionárias de motocicletas e auto-escolas de São Luis, a fim de efetivar a Campanha Educativa de Motociclistas, já lançada em 2014.
Após várias conversas ao longo dos primeiros dias de junho, foi realizada dia 25.06.2015, na sede da Grande Loja Maçônica do Estado do Maranhão, em São Luis, uma reunião entre estes dois segmentos.
A reunião foi muito proveitosa, com discussão e deliberação sobre questões operacionais da Campanha.
A Campanha Educativa consiste em estimular os clientes que adquirirem moto nova e que ainda não possuem CNH- Carteira Nacional de Habilitação, a realizarem um curso preparatório nas auto-escolas com um desconto de 30% no valor total que será oferecido pelas auto-escolas e concessionárias.
Estiveram presentes nesta reunião representante da concessionária Mônaco Motos e das auto-escolas Trevo, Proativa, Sagrada Família e Silva.
Dia 07.07.2015 haverá nova reunião ampliada com mais dirigentes de auto-escolas e concessionárias de motos.

CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (LEI Nº 9.503/97)
Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:
I - registro como veículo de passageiros;
II - inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;
III - pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;
IV - equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;
V - lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;
VI - cintos de segurança em número igual à lotação;
VII - outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN.

Por Lourival Sousa
Facebook: Campanha SOS VIDA E-mail: valorizacaoaavida@gmail.com Fones: (98)98114-3707(TIM)/98891-1931(OI) 99202-1431(VIVO)/98423-0606(CLARO)

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