Rogério Alves: Imagens de mortos no WhatsApp configuram crime de vilipêndio de cadáver?


Hoje em dias as novidades correm rápido. Rápido e informalmente. Após a tragédia que ceifou a vida do cantor sertanejo Cristiano Araújo (29) e sua namorada Allana (19), um vídeo e fotos do corpo do cantor chegaram a milhões de aparelhos celulares pelo aplicativo de comunicação WhatsApp.
Essa prática tem sido comum também em nossos telejornais e servem como apelo para a audiência.
Fica a questão: a divulgação de foto e vídeo de cadáver configura crime de vilipêndio?
Vilipêndio de cadáver é um crime contra o respeito aos mortos, tipificado no artigo 212 do Código Penal. Art. 212. Vilipendiar cadáver ou suas cinzas. Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
A questão é saber se a conduta de compartilhar a imagem de cadáver pelo WhatsApp está enquadrada no tipo penal. Mas, antes, o que seria vilipendiar cadáver?
O termo vilipendiar tem alguns sentidos: desprezar, desdenhar, aviltar, menosprezar, rebaixar.
No caso do cantor, e em muitos outros, é importante saber o que as pessoas que tiraram a foto e as divulgaram, pretendiam.
Queriam simplesmente divulgar a imagem dos mortos para alcançar o anseio de curiosidade das pessoas ou tinham interesse de menosprezar ou aviltar o cadáver?
O elemento depreciativo na conduta é essencial para a configuração do crime de vilipêndio de cadáver.
Apesar de, particularmente, considerar extremamente de mal gosto as imagens de acidentes e de mortos, não parece que a intenção de divulgar tais imagens sejam com a finalidade de escárnio ou depreciação, senão uma conduta um tanto irresponsável e no máximo imoral.

Por Rogério Alves
*Rogério Alves é advogado militante no Estado do Maranhão, formado em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco. Especializado em Administração Pública pela Universidade Estácio de Sá do Rio de Janeiro. Presidente da OAB/MA - subsecção de Bacabal (2004-2009). Conselheiro Estadual da OAB/MA (2010-2012).

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