Dodó Alves: Excessos de regulação, falhas de governo, o problema da legitimidade democrática e mecanismos de controle das agências reguladoras.

A regulação do estatal da economia deve ter como finalidade a correção das falhas de mercado, a satisfação do interesse público e a maximização do bem-estar social. No entanto, o sucesso e a efetividade da regulação podem ser comprometidos por fatores que podem desviar o órgão regulador de suas missões institucionais.
Sob a análise do aspecto econômico, o excesso de regulação é caracterizado como falha de Governo, pois pode onerar os agentes regulados de forma demasiada e desnecessária, reduzindo e desestimulando investimentos e criando barreiras regulatórias ao ingresso de novos concorrentes no mercado, o que resultará em uma redução da concorrência. Assim os pontos cruciais custos e benefício tendem a andar em harmonia, para não haver prejuízos das partes e que a mão do governo não seja falha.
Falhas de governo podem ocorrer quando o regulador é “capturado” pelo regulado (Teoria da Captura), ou seja, a regulação passa a ser norteada para atender os interesses privados dos agentes econômicos regulados, ao invés de observar um interesse social e/ou econômico (modelo LULA e DILMA).
Desse modo, a crise de legitimidade democrática na atuação dos reguladores, os excesso de regulação e as falhas de governo originaram um movimento tendente a reforçar a prestação de contas/responsabilização (accountability) e a transparência das agências reguladoras.
O regime é especial, ante a maior ou menor autonomia que detém e a forma de preencher os seus cargos diretivos por mandato certo e afastada a possibilidade de exoneração ad nutum, ou seja, a qualquer momento. Neste sentido são independentes. Porém estão sujeitas ao mesmo tratamento das autarquias, e passiveis de mecanismos de controle.
Este problema traz por responsabilidade da pessoa nomeada, pois o mesmo pode favorecer grupos, autoridades administrativas ou em causa própria em detrimento da sociedade.
As políticas públicas pretendidas de acordo com administração irão decidir quais setores será regulado por agências reguladoras independentes, neste sentido o Brasil regula diversos setores, contudo três, são a principais: telecomunicação, petróleo e energia elétrica, esses três setores inauguram o regime de regulação.
Outros serviços públicos sujeitos à regulação pelo Estado são eles, transporte terrestre de passageiros, planos e seguros de saúde suplementar, aviação civil, portos, rodovias, coleta de lixo, distribuição de gás canalizado e água e esgoto, setor aquaviário e muitos outros.
A regulação pode ser em setores de características monopolistas ou concorrenciais, Neste sentido a estrutura de uma agencia pode exigir altíssimas complexidades de organização e estrutura financeira, como pessoal altamente qualificado no setor, grau de independência maior, para gerir o setor tanto horizontal como verticalmente e o consumidor final.
Diante dos aspectos relevantes a independência das Agências Reguladoras, quanto as suas finalidades, ou seja, os objetivos públicos perserguidos, então vejamos:
Regulação econômica: “orientada para a promoção de valores de mercado e de abertura de determinados setores econômicos à concorrência - regular monopólios naturais / indústrias de redes e instalações básicas onde não há concorrência, assegurar níveis apropriados de investimento”. (ex: privatização dos SAAEs sem regulamentação é nocivo a sociedade)
Regulação de Indústrias de Rede: “pode ser considerada como uma forma específica de regulação econômica e é aplicável a setores caracterizados por redes e instalações básicas de replicação difícil ou inviável (transportes, comunicações, água, eletricidade e gás natural)”.
Regulação técnica: “tem como finalidade garantir a padronização, compatibilidade ou interoperabilidade de equipamentos e sistemas por meio da formulação, aplicação e fiscalização de um conjunto de regras”.
Regulação da concorrência: “visa mais, especificamente, à promoção e proteção da concorrência, primordialmente em mercados onde há concorrência efetiva e não sujeitos à regulação setorial”.
Assim setores de bens e serviços existentes no mercado como produção de remédios, cervejas, automóveis estes bens não têm características monopolistas, desta forma são de menores complexidades, enquanto os setores de características monopolistas como telecomunicação, petróleo e gás, energia elétrica são de maiores complexidades exigindo maiores estruturas das agências reguladoras.
Regulação com outros fins: “visa promover determinados equilíbrios entre valores de mercado e outros tipos de valores correspondentes a variadas espécies de interesses públicos (regulação prudencial - risco sistêmico, ambiente, garantia de prestação de serviços públicos essenciais, justiça social etc.)”.
Regulação prudencial: “controlar e proteger mercados susceptíveis de colapso em razão de riscos de contágio sistêmico (setores financeiros, bancário e de seguros)”.
Finalizando as formas de regulação sem um conceito abreviado, citamos a Regulação Social, a Regulação via controle de preços, Regulação via controle no ingresso no mercado: Mercado Regulado, Mercado não regulado, Monopólios Legais ou Contratuais, Concorrências em Redes Fixas, Regulação via controle de qualidade e Unbundling (separação da estrutura e do serviço).
CONCLUSÃO: MODELO DE GESTÃO, essa nova formula é, inclusive, uma tendência mundial, baseada no modelo mediadora e reguladora, em vez da intervenção direta pelo Estado. As agências reguladoras surgem como peça indispensável para o aumento da eficiência econômica e para a promoção do bem-estar dos usuários de serviços.
Assim a Administração Direta, traz com sigo eventuais vantagens e desvantagens à função reguladora. Sobre as vantagens, a doutrina aponta os focos político, técnico e fiscal. A política reside na maior abertura de participação aos administrados, com incremento de colaboração e, por conseguinte, legitimidade das decisões.
A técnica está no sucesso de as decisões não serem políticas, mas sim adotadas por instituições sociais mais diretamente interessadas, afastando-se posturas ideológicas e descompromissadas com os resultados. Em termos do exposto citado, podemos citar os três principais setores, sendo eles PANORAMA DO SETOR DE TELECOMUNICAÇÕES, PANORAMA DO SETOR DE ENERGIA ELÉTRICA e PANORAMA DO SETOR DO PETRÓLEO. A problemática é que o Brasil adota todas as espécies de Agências Reguladoras, contudo, a nossa amiguinha chamada “CORRUPÇÃO” não deixa os meios de eficiência alcançar a eficácia, contribuindo para uma democracia despesonificada.
Que Deus nos abençoe!

Por Claudson Alves Oliveira
(Dodó Alves)
*Claudson Alves oliveira - aluno do 10º período do Curso de Direito, American College of Brazilian Studies, 37 N Orange Avenue, Suite 500, Downtown Orlando, Florida, 32801.

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