Vereador Rogério Santos pede implantação de Plano Municipal de Saneamento e controle do uso do som em praça da Cohab

Rogério Santos no setor de protocola da promotoria.
O vereador Rogério Santos (PPS) teve proposição aprovada pelo plenário da câmara requerendo ao prefeito José Alberto Oliveira Veloso a imediata implantação do Plano Municipal de Saneamento Básico de Bacabal (PMSB). A proposta foi aprovada de forma unânime.
Rogério Santos justifica o seu projeto argumentando que "Após um longo período de baixos investimentos em esgotamento sanitário, o Brasil acumulou um déficit histórico na mais básica das infraestruturas. Hoje, mais de 36 milhões de pessoas ainda não têm acesso à água potável, menos da metade dos brasileiros possuem acesso à coleta de esgotos e somente 38% dos esgotos do país são tratados. Isso gerou, em 2011, cerca de 400 mil internações por diarreia por todo o país (estudo lançado pelo Instituto Trata Brasil em 2013), sendo 53% desses casos em crianças de 0 a 5 anos, além de enorme poluição ambiental aos rios urbanos em grandes cidades e mesmo em belíssimos cartões postais, como a Baia da Guanabara)."

Argumenta também que "outra pesquisa recém-divulgada mostrou que o país desperdiça bilhões de reais em saúde pública, implicando em redução de produtividade dos trabalhadores, piora do aprendizado escolar com as faltas na escola, perda de oportunidade de gerar milhares de postos de trabalho e renda em turismo, entre muitos outros problemas. Em 2007, após 20 anos de debates no Congresso, foi sancionada a Lei n. 11.445 que trouxe novas diretrizes nacionais e definiu o planejamento dos serviços como instrumento fundamental para se alcançar o acesso universal aos serviços de saneamento básico. A partir da Lei, todos os municípios devem formular as suas políticas públicas visando à universalização, sendo o Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) o instrumento de definição de estratégias e diretrizes."

Explica que "segundo a Lei, são componentes do saneamento básico o abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas, os quais devem ser objeto do PMSB. Prorrogações: O Decreto n. 7.217/2010, que regulamentou a Lei n. 11.445/2007, prorrogou o prazo de entrega dos PMSB´s de 2010 para dezembro de 2013 ao estabelecer que a partir do exercício financeiro de 2014 a existência do plano seria condição para o acesso a recursos orçamentários da União (§2º, art. 26). Este prazo, porém, foi novamente prorrogado para o exercício financeiro de 2016 (Decreto Federal n. 8.211 de 21/03/14), passando valer a data final de entrega dos planos para 31 de dezembro de 2015. O Decreto vinculou ainda o acesso a recursos da União à existência de organismos de controle social até dezembro de 2014."

Som na Cohab
Rogério Santos entregando o documento a promotora Clícia Menezes.
No exercício de suas atividades extra-parlamento o vereador popular socialista despachou com a promotora Clícia Menezes. Na pauta o encaminhamento de abaixo-assinado elaborado pelos moradores da Cohab I solicitando a fiscalização e controle do uso do som automotivo na dependências e imediações do Complexo Esportivo e de Entretenimento Governador José Reinaldo Carneiro Tavares, a conhecida Praça da Cohab. Santos fez gestões pessoais no sentido de que o problema seja logo resolvido.
O documento diz que "nós abaixo-assinados, brasileiros, moradores, residentes e domiciliados no Bairro da Cohab I, Bacabal – Ma, vêm respeitosamente à presença da Vossa Excelência manifestar nosso repúdio e solicitar medidas cabíveis em observância do artigo 225° da Nossa Constituição Federal, do artigo 42° da Lei n° 3688/41, Lei de Contravenções penais - LCP e o artigo n° 54 da Lei 9605/98, Lei de Crimes Ambientais – LCA, a fim de sanar com a prática perturbadora, demasiada e excessiva de poluição sonora e abuso ao sossego alheio praticado pelos usuários do Complexo Esportivo e de Entretenimento Governador José Reinaldo Carneiro Tavares, principalmente os proprietários de veículos automotores dotados de som, fato que acontece rotineiramente todas as noites, com agressivo aumento nos finais de semana, inclusive durante o dia, que utilizam do volume máximo do som dos seus veículos, sem respeitar os limites de horário e limites de decibéis legais, a fim de prejudicar o sossego e tranquilidade dos moradores das casas vizinhas, assim como os moradores domiciliados a até 500 metros de distância.
Diz ainda a petição que o "bem jurídico, o sossego público não é um bem irrelevante, o silêncio é um direito do cidadão, e como a prática da boa vizinhança, baseados nos costumes morais, pedimos apoio legal para garantir nossos direitos sociais e individuais como: a liberdade, o bem estar, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, como prediz o preâmbulo da nossa Carta Magna, a Constituição Federal Brasileira." 
Os moradores se mostram confiantes "no exercício do poder legal, que tem por função primordial o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública do Estado, esperamos que nosso pleito seja deferido" e acrescentam os anexos da Constituição Federal "Art. 225 - Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações": da "Lei 3688/41, Lei das Contravenções Penais, Art. 42 – Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios: I – com gritaria ou algazarra; II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda: Pena – prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa e da Lei 9605/98, Lei de Crimes Ambientais, Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora: Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa. Se o crime é culposo: Pena – detenção, de seis meses a um ano, e multa."

Da assessoria

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