Elivaldo 'Neco' contesta argumentos da defesa de Zé Vieira e garante que sua Notícia de Inelegibilidade está dentro do prazo

Neco da Aldeia
O 'cidadão' bacabalense Elivaldo Pereira Neco, o Neco da Aldeia, autor da Notícia de Inelegibilidade contra a candidatura do ex-vereador, ex-prefeito e ex-deputado federal José Vieira Lins, contesta de forma veemente, o argumento da defesa de Vieira, de que a sua ação tenha sido protocolada fora de prazo.
Neco garante que não há que se falar em nulidade da sentença quando a impugnação do Ministério Público é ofertada fora do prazo legal, uma vez que, no procedimento de registro de candidatura, mesmo que não haja impugnação dos legitimados, deverá o magistrado processante, de ofício, averiguar ser presentes as condições de elegibilidade, bem como se ausentes as causas de inelegibilidade.
Ele toma como base a jurisprudência que segue abaixo:
TRE-RN - RECURSO ELEITORAL : REL 8265 RN
RECURSO ELEITORAL - PEDIDO DE REGISTRO DE CANDIDATURA - INDEFERIMENTO PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - ALEGAÇÃO QUE A IMPUGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FORA OFERTADA FORA DO PRAZO LEGAL - O MAGISTRADO TEM O DEVER DE ANALISAR DE OFÍCIO AS CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE BEM COMO SE AUSENTES AS CAUSAS DE INELEGIBILIDADE - REJEIÇÃO - CANDIDATO QUE TEVE CONTAS REJEITADAS PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO - IRREGULARIDADES INSANÁVEIS - INELEGIBILIDADE - LEI COMPLEMENTAR N.


Publicado por Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte - 8 anos atrás
0
ResumoEmenta para Citação
Inteiro Teor (tif)

Dados Gerais

Processo:REL 8265 RN
Relator(a):FERNANDO GURGEL PIMENTA
Julgamento:28/08/2008
Publicação:PSESS - Publicado em Sessão, Data 28/08/2008

Ementa

RECURSO ELEITORAL - PEDIDO DE REGISTRO DE CANDIDATURA - INDEFERIMENTO PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - ALEGAÇÃO QUE A IMPUGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FORA OFERTADA FORA DO PRAZO LEGAL - O MAGISTRADO TEM O DEVER DE ANALISAR DE OFÍCIO AS CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE BEM COMO SE AUSENTES AS CAUSAS DE INELEGIBILIDADE - REJEIÇÃO - CANDIDATO QUE TEVE CONTAS REJEITADAS PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO - IRREGULARIDADES INSANÁVEIS - INELEGIBILIDADE - LEI COMPLEMENTAR N.
º 64/90 - ART. 1º, I, ALÍNEA 'G' - IMPROVIMENTO DO RECURSO. Não há que se falar em nulidade da sentença quando a impugnação do Ministério Público é ofertada fora do prazo legal, uma vez que, no procedimento de registro de candidatura, mesmo que não haja impugnação dos legitimados, deverá o magistrado processante, de ofício, averiguar se presentes as condições de elegibilidade, bem como se ausentes as causas de inelegibilidade. São consideradas irregularidades insanáveis nas prestações de contas para a caracterização da hipótese de inelegibilidade a que alude a Lei Complementar n.º 64/90, art. 1.ºIg, aquelas que possam causar prejuízo ao erário ou atentar contra os princípios norteadores da Administração Pública. Tendo em vista o regramento expresso e específico da Lei Complementar n.º 64/90, não se deve adotar as disposições da Lei de Improbidade referentes à prescrição. A quitação do débito não tem o condão de afastar a inelegibilidade prevista no art. Ig, da Lei Complementar nº 64/90. Recurso improvido.

Elivaldo garante que condição de elegibilidade não tem prazo por o juiz faz de ofício, diferente de inelegibilidade que o prazo para qualquer cidade informar acabou dia 24.

Defesa
A coordenação jurídica da campanha do ex-prefeito José Vieira Lins preferiu não apresentar contra razões aos 'novos' argumentos do 'noticiador', apenas citando e afirmando que pedido de impugnação já feito pelo Ministério Público Eleitoral é que é o fulcro e objeto das suas demandas, não reconhecendo no 'cidadão' Neco da Aldeia qualquer condição de arguir qualquer fato contra a candidatura José Vieira Lins.

Por Abel Carvalho

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem