Justiça condena ex-prefeitos de Serrano do Maranhão por improbidade administrativa

Foram condenados os ex-prefeitos de Serrano do Maranhão, Leocádio Olímpio Rodrigues e Uanis Rocha Rodrigues.

m_29092016_1227
Sentenças assinadas pelo juiz Douglas Lima da Guia, titular da comarca de Cururupu, condenam os ex-prefeitos de Serrano do Maranhão, Leocádio Olímpio Rodrigues e Uanis Rocha Rodrigues por atos de improbidade administrativa. Entre as condenações, “perda da função pública (caso exerçam); suspensão dos direitos políticos por 04 (quatro) anos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios”.
As sentenças atendem, respectivamente, à Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual – Processo nº 658-59.2013.8.10.0084  (Leocádio) –  e Ação Civil Pública proposta pelo Município de Serrano (Uanis) – Processo nº 660-29.2013.8.10.0084 – contra os ex-gestores. Na primeira, o MPE sustenta que o requerido, enquanto prefeito do município, deixou de encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão – TCE/MA documentos relativos à execução orçamentária dos recursos recebidos do FUNDEB; não realizar licitação e ainda contratar irregularmente servidores para os quadros da administração, o que, segundo ressalta o juiz em suas fundamentações, afronta o art.31, § 3º da Constituição Federal.
Já na ação em que figura como requerido Uanis Rocha Rodrigues, o Município de Serrano do Maranhão (autor da ação), sustenta que o ex-gestor deixou de promover a publicação do Relatório Resumido de Execução Orçamentária – RREO, o que teria resultado na inclusão do Município nas listas de inadimplência perante a União Federal.
Nas palavras do juiz, ao deixar de praticar ato de ofício o então prefeito violou  princípio constitucional tocante à publicidade dos atos administrativos.
E alerta: “A ausência de observância dos princípios aplicáveis à atividade estatal é tão grave que a lei a erigiu à condição de ato de improbidade administrativa; em outras palavras, em ato que fere a moral e probidade da Administração Pública, princípios constitucionais que devem ser seguidos por aqueles que representam o Poder Público.

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem