Aprovado projeto que disciplina aplicação de multa e parcelamento de crédito de natureza não tributária

O governador informa à AL que este projeto tem como objetivo a uniformização do cálculo da multa e dos juros de mora dos créditos de natureza não tributária.
Aurina Carneiro / Agência Assembleia

Aprovado projeto que disciplina aplicação de multa e parcelamento de crédito de natureza não tributária
O Plenário aprovou, na sessão desta quarta-feira (7), o Projeto de Lei nº 202/16, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a aplicação de multa, juros de mora e parcelamento de crédito de natureza não tributária. Através da Mensagem nº 081/2016, o governador Flávio Dino informa à Assembleia Legislativa que este projeto tem como objetivo principal a uniformização no Estado do cálculo da multa e dos juros de mora dos créditos de natureza não tributária, possibilitando maior racionalização do sistema de arrecadação das receitas estaduais e um maior controle sobre estas, antes e depois de decorrido o transcurso do prazo legal para o pagamento.
Na mensagem, o governador Flávio Dino explica também a importância do projeto de lei que propõe uma correção na cobrança de impostos realizada no estado desde 2003. Segundo ele, o objetivo do Projeto de Lei nº 204/2016 é o de regulamentar a antecipação do imposto e estimular a regularização de empresas, ajustando a cobrança de ICMS aplicados a comerciantes que estão inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS e que por algum motivo tenham irregularidades fiscais e também para aqueles que não apresentam qualquer tipo de cadastro, estando completamente na informalidade.
O Regulamento do ICMS aplicado desde 2003 previa, em seu artigo 17, inciso IV, a antecipação de 50% sobre o valor da nota ou valor estimado da operação para contribuinte cadastrado na Sefaz, com irregularidade fiscal. No artigo 72, que se pretende atualizar, é estabelecido que, quando a venda é realizada ao contribuinte que sequer se cadastrou, permanecendo na absoluta informalidade, a base de cálculo desta antecipação é de 30%.
O texto do Projeto de Lei nº 202/16 está publicado no Diário da Assembleia Legislativa, edição de 1º de novembro de 2016. E o texto do Projeto de Lei nº 204/16 está publicado na edição de 7 de novembro de 2016.

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