Justiça obriga Umbelino a garantir TFD à criança com microcefalia

Determinação garante o pagamento de todos os custos relativos às passagens, alimentação e pernoite para a criança e seus acompanhante

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Justiça obriga Umbelino a garantir TFD à criança com microcefalia

Acolhendo pedido da Promotoria de Justiça da Comarca de Turiaçu, a Justiça determinou, no último dia 20, em caráter liminar, que a prefeitura municipal assegure, no prazo de 72 horas, o Tratamento Fora do Domicílio (TFD) de uma criança com microcefalia.
Desde janeiro, os cofres da cidade é novamente controlado pelo prefeito Joaquim Umbelino Ribeiro (PV), que voltou ao Executivo municipal apesar do histórico suspeito de práticas de corrupção.
A determinação do Judiciário maranhense garante o pagamento de todos os custos relativos às passagens, alimentação e pernoite para a criança e seus acompanhantes, enquanto durar o tratamento na capital, São Luís.
Em caso de descumprimento, ficou estabelecido o pagamento de multa diária no valor de R$ 10 mil, a ser paga pelo prefeito e pelo secretário municipal de Saúde.
Na ação, ajuizada pelo promotor de justiça Thiago Lima Aguiar, da Comarca de Turiaçu, foi enfatizado que a família da criança declarou não ter condições financeiras para pagar as despesas relativas ao tratamento da criança.
A paciente de um ano realiza acompanhamento sistemático para tratamento ambulatorial no Hospital Universitário, na Unidade Materno Infantil, em São Luís, necessitando de consultas periódicas com equipe médica multiprofissional até os sete anos de idade. Em Turiaçu, não é oferecido este tipo de tratamento na rede pública de saúde.
O pai da paciente compareceu à Promotoria nos meses de agosto e outubro de 2016, quando informou que o Município não vinha cumprindo a sua obrigação de custear as despesas do TFD, porque frequentemente atrasava a liberação do recurso.
Em dezembro, a administração municipal suspendeu totalmente o auxílio, mesmo depois de pedido extrajudicial feito pelo MPMA para a regularização do repasse. O bloqueio obrigou a família da criança a custear todas as despesas, incluindo transporte, alimentação e hospedagem.
Na decisão, proferida pela juíza Urbanete de Angiolis Silva, foi ressaltado que, se o tratamento não for custeado urgente e ininterruptamente, a criança corre sério risco de sofrer dano irreparável ou de difícil reparação. “O pedido refere-se a um direito indisponível, a saúde de uma criança acometida por graves moléstias e que necessita urgentemente de tratamento para continuar a viver”, afirmou.

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