Ao devolver mandato de Aécio Neves, ministro Marco Aurélio, do STF, endossa decisão do senador João Alberto

Aquiles Emir



O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, ao decidir nesta sexta-feira (30) pela devolução do mandato do senador Aécio Neves (PSDB-MG) deu razão ao senador João Alberto de Sousa (PMDB-MA), presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Decoro Parlamentar do Senado, que há duas semanas havia mandado arquivar o pedido de abertura de investigação contra o político mineiro.

João Alberto já havia se manifestado contrário a isso porque entende que não existe em nenhum texto legal, muito menos no regimento interno do Senado, embasamento jurídico para medida do ministro Edson Fachin, também do STF, de mandar suspender esse mandato. E de fato não há, mas mesmo assim correntes do Judiciário, da OAB, do Ministério Público, do Jornalismo, dos partidos de "esquerda" e outros palpiteiros das redes sociais diziam que Fachin estava certo e que o senador não só deveria ser privado do cargo como já era para estar na cadeia.

Vale lembrar que antes dessa intromissão do STF no Legislativo, somente em duas outras vezes isto ocorreu. Em 2015 quando o Judiciário, a pedido do Ministério Público, mandou prender Delcídio do Amaral, e em 1968 quando o regime militar pediu à Câmara Federal que afastasse o deputado Márcio Moreira Alves, o que foi negado e precipitou o Ato Institucional Número 05 (AI 5), endurecendo mais ainda o regime totalitário. O Congresso de 49 anos atrás não se acovardou diante das baionetas como ocorreu há há dois anos. E agora teve lucidez de não se curvar ao Judiciário.

Segundo o ministro Marco Aurélio, em desacordo com o colega Fachin, é incabível o afastamento do exercício do mandato, em liminar, sem a existência de processo-crime contra o parlamentar. E mais:


“Vale notar que, no âmbito da Casa Legislativa, do Senado, há de ser resolvida a questão, considerado até mesmo possível processo administrativo-político por quebra de decoro, se é que houve. O Judiciário não pode substituir-se ao Legislativo, muito menos em ato de força a conflitar com a harmonia e independência dos Poderes”.

Verifica-se, portanto, que João Alberto não apenas teve o "ato de coragem", como ele disse a este blog, mas interpretou os fatos à luz do Direito, ao contrário de advogados, procuradores, juízes, ministros e outros que se arvoram de melhores intérpretes das leis e da Constituição. Segundo ele, primeiro deveria haver o desfecho no Supremo para o Senado apreciar o o pedido. O Supremo parece que deu um passo e o Senado não precisa, por enquanto avançar nesta questão, apenas corrigir o ato falho do ministro Fachin. João Alberto sai fortalecido, portanto, pelo destemor e pela interpretação das leis. Que bom!

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