Lourival Souza: Segurança dos motociclistas -uma urgência




Ildo Mário Szinvelksi,

diretor-geral do Detran/RS

Como alternativa a um transporte público caro e deficiente, para driblar o trânsito caótico, ganhar tempo no trânsito ou como opção de trabalho, as motos vem ganhando cada vez mais espaço. A frota de duas rodas cresceu 159% no Brasil nos últimos dez anos. Em alguns Estados, o total de motos ultrapassa o número de habilitados na categoria A.




Maior que o crescimento da frota de motos, somente o crescimento da acidentalidade com motociclistas. Apesar da grande vulnerabilidade, esse veículo rápido, econômico, relativamente barato, veio pra ficar. É urgente então pensarmos o que será feito para estancar essa sangria (literalmente), pois além dos custos imensuráveis da perda para as famílias e das sequelas permanentes, os custos econômicos e sociais já foram mensurados e seus impactos são sentidos por todos nós.

Problemas complexos como a acidentalidade exigem soluções transversais. Não há uma só ação que vá resolver o problema. Começando pelas atribuições do Detran/RS: a formação precisa ser qualificada e a educação para o trânsito intensificada. O condutor deve ser treinado e avaliado na realidade vivencial. A tecnologia está aí para ajudar. Simuladores de direção permitem um primeiro contato com a direção do veículo sem o risco do trânsito.


Antes de receber a CNH, deve-se garantir que o condutor tenha as habilidades mínimas para se manter vivo nas ruas, como usar adequadamente 70% do freio dianteiro, por exemplo. O motociclista deve ser lembrado frequentemente sobre comportamentos imprudentes e o risco da negligência pelo desuso dos equipamentos (capacete, roupas de segurança, botas e luvas). A formação deve ser continuada, com cursos de qualificação para os já habilitados.


O sistema viário é corresponsável pelas mortes no trânsito. Sinalização ineficiente, pavimento inadequado, pista escorregadia, falta de planejamento. Gestores devem buscar intervenções que minimizem os riscos: utilizar materiais antiderrapantes, tapar buracos, incluir faixas adicionais para veículos lentos e evitar tachões e prismas de concreto.


A qualidade do transporte público também deve entrar em pauta quando o assunto é o crescimento exponencial das motocicletas nas cidades. Muitos dos novos motociclistas viram na moto uma alternativa a um transporte caro, ineficiente e desconfortável. Não só o estado de conservação dos ônibus, trens e lotações deve ser fiscalizado, mas também as vias devem ter faixas exclusivas ou prioritárias, garantindo uma certa vantagem para quem opta pelo coletivo ao invés do transporte individual. O custo do transporte é um ponto chave, que precisa ser equacionado.


Não podemos falar em segurança de motociclistas sem falar dos profissionais. Motofretistas e mototaxistas, embora se envolvam menos em acidentes, estão sempre expostos. A legislação e os órgãos de fiscalização devem protegê-los. É preciso fiscalizar o cumprimento da Lei Federal 12.009/09, que regulamentou a profissão, exigindo do trabalhador requisitos mínimos. O empregador também deve ser fiscalizado para que não faça exigências irreais, que forcem o motociclista a exceder a velocidade e cometer outras imprudências.


Deve-se também fazer o controle da importação de motocicletas de baixa qualidade sujeitas a pane elétrica, quebra de quadro e chassi, sem disponibilidade de peças de reposição, baixa qualidade do farol e pneus inadequados para pistas molhadas. A indústria, que sempre evitou discutir a insegurança e a invisibilidade dos motociclistas buscando afastar-se da imagem negativa diante dos custos sociais absurdos dos acidentes de trânsito, também precisa ser chamada à sua responsabilidade.


Por fim, o mais importante, sem o que nenhuma das medidas citadas será eficaz: o cuidado dos demais motoristas com os usuários mais vulneráveis. O Código de Trânsito Brasileiro normatizou uma medida de bom senso, que deveria servir pra quase tudo na vida: os maiores cuidam dos menores. O motorista de carro ou veículo pesado cuida do motociclista, empregadores cuidam de trabalhadores, a indústria cuida do consumidor e os governos cuidam de seus cidadãos. Fonte: www.onsv.org.br


NO MARANHÃO MORREM NO TRÂNSITO, EM MÉDIA, 5 PESSOAS POR DIA

CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (Lei 9.503/1997)
Art. 64. As crianças com idade inferior a dez anos devem ser transportadas nos bancos traseiros, salvo exceções regulamentadas pelo CONTRAN.

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Por Lourival Souza

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