TSE: Plenário nega recurso de candidato a prefeito de Antônio Dias (MG)



Decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), tomada na sessão desta quinta-feira (14), negou o registro de candidatura de William Robson Fraga (PROS) a prefeito de Antônio Dias, em Minas Gerais. Os ministros consideraram que William estava inelegível para a disputa, devido à rejeição de contas públicas por prática de improbidade administrativa. William Fraga concorreu a prefeito com o registro indeferido, com recurso à espera de julgamento definitivo pela Justiça Eleitoral.

Ao negar em voto-vista o recurso do candidato, o ministro Gilmar Mendes afirmou que, no caso, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) verificou que a Justiça Comum constatou que William Fraga teria adquirido peças automobilísticas com dinheiro público, que foram indevidamente instaladas em veículos particulares.

Diante disso, o candidato estaria inelegível pela alínea “l” do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/90. A alínea estabelece que são inelegíveis, desde a condenação ou o trânsito em julgado até oito anos após o cumprimento da pena, os condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.

Os ministros acompanharam por unanimidade o voto do relator, ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, pela rejeição do recurso.


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EM/CM

Processo relacionado: Respe 36966

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