Ministro Luiz Fux abriu prazo de três dias para manifestação das partes
A informação foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico do TSE nesta terça-feira 14.
Em sua defesa, diz o documento, Vieira protocolou uma petição noticiando o deferimento de uma tutela cautelar, nos autos de ação rescisória, que teria suspendido os efeitos da decisão que o tornou ficha-suja.
Diante da apresentação dos requerimentos, o ministro Luiz Fux, relator no caso do TSE, abriu prazo de três dias para manifestação das partes.
Apesar da decisão ter sido tomada por Fux desde o dia 8, o prazo passa a contar somente a partir de hoje, data da publicação no Diário do tribunal.