Gerência da agência da Caixa Econômica Federal de Bacabal descumpre Ordem Judicial e Secretaria Municipal de Saúde fica impedida de quitar folha de pessoal


Uma decisão do Desembargador Cleones Cunha, Juiz Presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, tomada no transcorrer do dia de ontem, 23, quarta-feira, suspendeu os efeitos da Medida Liminar concedida pelo Juiz da 1ª Vara da Comarca de Bacabal, que havia bloqueado 50 por cento dos recursos que fossem transferidos para todas as contas que a Prefeitura Municipal de Bacabal mantém na agência local da CEF, desbloqueando os valores que já haviam sido transferidos para estas contas, liberando, assim, o pagamento dos salários dos servidores da prefeitura.
Entretanto uma decisão tomada com o arbítrio da gerência da agência local manteve parte dos recursos bloqueados, o que impede que a secretaria municipal de saúde de Bacabal possa quitar todas as pendências existentes. Em razão da decisão tomada pela gerência local a secretaria municipal de saúde só pode efetuar apenas o pagamento dos servidores contratados lotados nos hospitais, dos servidores que prestam serviços nas média e alta complexidade, além do pagamento de novembro de todos os efetivos da pasta.
Ficaram abertas pendências como o pagamento do 13º salário dos agentes comunitários de saúde, além dos salários dos servidores que prestam serviços no Programa de Saúde da Família (PSF). A estranha decisão da gerência local da Caixa Econômica Federal criou uma nova demanda para o departamento Jurídico da prefeitura. Por determinação do prefeito José Alberto Veloso seu corpo de assessores já acionou o Tribunal de Justiça do Estado no sentido de desbloquear as contas que estão sendo mantidas bloqueadas em função da decisão da gerência da Caixa Econômica Federal em Bacabal.





Ascom prefeitura Bacabal

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