Dia de São Pedro agora é feriado em Bacabal

Venâncio do Peixe agradecendo, a tribuna, a aprovação da sua proposição.

Emenda aditiva de autoria do vereador Venâncio do Peixe (PDT), a Lei 326, de 25 de janeiro de 1980, aprovada na sessão ordinária de ontem, 07, quarta-feira, declara feriado municipal o dia 29 de junho – data comemorativa ao Dia de São Pedro, em Bacabal.

A proposição de Venâncio obteve a unanimidade do plenário e teve como base o fato da cidade de Bacabal só haver declarado até hoje 03 dos 04 feriados municipais aos quais tem direito, segundo determina o Artigo 1º, do Decreto Lei Federal 86, de 27 de dezembro de 1966.

A Lei 326 de 25 de janeiro de 1980, assinada pelo prefeito José de Sousa e Silva Filho, o Dr. Cazuza, já havia declarado feriado o dia 1° de outubro - data consagrada a Santa Teresinha - Padroeira de Bacabal -, e o dia 1° de novembro - data comemorativa a fundação da Diocese do município.

Lei Municipal 326, assinada pelo prefeito Dr. Cazuza.
A emenda elaborada e proposta pelo vereador pedetista, aprovada sem discussões, acrescentou o dia 29 de junho a Lei 326, e agora São Pedro, Santo Padroeiro dos Pescadores e do bairro da Tresidela, se tornou o 4º feriado municipal de Bacabal.

O primeiro feriado municipal declarado em Bacabal é o dia 17 de Abril, data comemorativa ao dia de fundação da cidade. Esse reconhecimento aconteceu através da Lei 09, de 30 de setembro de 1959, assinada pelo prefeito Antônio Pereira da Silva Neto, o Dr. Antônio.

Lei 09, assinada pelo prefeito Dr. Antônio.

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