Zé Vieira tenta reaver senhas das contas da prefeitura mesmo sem ter sido reempossado

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José e Patrícia Vieira querem retomar o controle das contas públicas de Bacabal.
Sob o comando do líder da organização que administra Bacabal, o prefeito interino afastado José Vieira Lins, a senhora Patrícia Vieira, esposa de Vieira, seu mucamo e, aspone mor do prefeito afastado, promotor de eventos Jaime Rocha, estão tentando desde a expedição da liminar concedida pela desembargadora Nelma Sarney reaver, reabilitar ou criar novas senhas para movimentar as contas institucionais mantidas em bancos pela prefeitura do município.

Mesmo com a limiar expedida por Nelma Sarney, José Vieira Lins continua afastado do cargo de prefeito interino e continua impedido de praticar qualquer ato como gestor.

Em sua sentença a desembargadora apenas valida a liminar anterior expedida pela colega Cleonice Freire. Determina Nelma em sua decisão: "dessa forma, de acordo com as disposições do artigo 300 do NCPC, convém atribuir efeito suspensivo ao Agravo Interno n.º 0805846-19.2017.8.10.0000, e por consequência, reestabelecer a decisão da Des. Cleonice Silva Freire que determinou a suspensão dos efeitos do Acórdão prolatado pela 1ª Câmara Cível nos autos da Apelação n.º 38.134/2010 até julgamento final da Ação Rescisória n.º 0805845-34.2017.8.10.0000, até apreciação do mérito do Agravo Interno n.º 0805846-19.2017.8.10.0000. Defiro o pedido para juntada de instrumento procuratório no prazo de 15 (quinze dias) conforme dicção do artigo 104, §1º do CPC.'

Por sua vez a desembargadora Cleonice Freire, em sua sentença, determina que: "Pelo exposto, defiro o pedido de tutela cautelar para suspender os efeitos do Acórdão prolatado pela Primeira Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, nos autos da Apelação Cível Nº 38.134/2010, até julgamento final da Ação Rescisória Nº 0805845-34.2017.8.10.0000. Determino, ainda, o imediato retorno do Requerido ao cargo de Prefeito do Município de Bacabal, comunicando-se, imediatamente, para formalidades legais, esta decisão ao Presidente da Câmara Municipal daquela Municipalidade, assim como ao Juiz de Direito da 4ª Vara da Comarca de BacabalPor fim, distribua-se este Pedido de Tutela Cautelar, por prevenção, ao Desembargador Relator da Ação Rescisória Nº 0805845-34.2017.8.10.0000. Esta decisão servirá de ofício para todos os fins de direito.'

Até o momento da postagem e publicação da matéria o presidente da câmara municipal de Bacabal, vereador Edvan Brandão (PSC), na havia sido intimado por nenhum oficial de Justiça.  Portanto, Brandão não marcou nenhuma sessão extraordinária para reempossar Vieira e nem mesmo tornou nulo o ato que determinou a vacância do cargo de prefeito de Bacabal que determina que: 'Dê-se ciência ao prefeito destituído, e aos demais órgãos da administração, inclusive aos bancos públicos, Ministério Público e Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão. Comunicação também ao Juízo da 4ª Vara quanto ao cumprimento da comunicação.'

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